Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000384-27.2021.5.02.0034

Execução: atualização dos cálculos

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1- O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado com fundamento na ausência de ofensa direta e literal à Constituição da República, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT, nos termos da OJ 123, da SBDI-2. A alegação de ofensa à coisa julgada exige inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida, situação não reconhecida nos autos. 2 - Nas razões do Agravo de Instrumento a parte alega ocorrência das violações aos princípios do duplo grau de jurisdição, livre acesso ao judiciário (art. 5º LIV e LV e seu § 2º da CF/1988) e princípio da instrumentalidade das formas (art. 250 do CPC c/c art. 769 da CLT). 3- A agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. 4- A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.