TSTAg-AIRR 0010020-43.2022.5.15.0032
Aplicação do óbice da súmula 126 do TST ao conhecimento do recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Óbice não impugnado no agravo interno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Verifica-se que a decisão agravada adotou a fundamentação do despacho de admissibilidade para negar provimento ao agravo de instrumento, após constatar que fora realizada pormenorizada e acertada dos requisitos para admissão do recurso revista. Com efeito, as razões adotadas para obstar o recurso de revista calcaram-se na impossibilidade de admissão do recurso de revista diante do óbice da Súmula 126 do TST. Ainda, consignou-se que, em razão do óbice, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabilizaria o processamento do recurso. Contudo, o agravante, além de não impugnar o óbice da Súmula 126/TST, alegou genericamente que houve "ofensa ao devido processo legal e a ampla defesa” e que demonstrou divergência jurisprudencial. Em virtude disso, forçosa a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator