TSTAg-RR 1000304-14.2021.5.02.0018
Vigência da lei nº 13.015/2014: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III da CLT. No caso concreto, o reclamante não indicou o trecho exato do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, tendo transcrito apenas partes do acórdão recorrido que não refletem integralmente a tese expressa pelo Tribunal Regional. Essa omissão inviabiliza o processamento do apelo, uma vez que as exigências processuais previstas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não foram devidamente atendidas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa