TSTEDCiv-RR 0000686-92.2023.5.13.0003
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia, destacando que o TRT, ao examinar o conjunto fático-probatório trazido aos autos, não reconhecera a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que estava ausente prova da omissão na fiscalização do contrato. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora