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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 16-34.2024.5.08.0205

É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  APELO INTRANSCENDENTE  AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE  IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO  NÃO CONHECIMENTO. 1. É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º). 2. Ora, sendo os embargos declaratórios modalidade recursal (CPC, art. 994), mormente quando neles se postular a revisão do mérito do julgado (cfr. Súmula 421, II, do TST), e dispondo o art. 896-A, § 4º, da CLT que, "mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso , será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal " , verifica-se que os embargos declaratórios são manifestamente incabíveis quanto ao mérito da decisão embargada. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração opostos pela Reclamada.

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