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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000425-84.2025.5.13.0027

Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática do relator

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. 1. Em observância ao disposto no art. 896 da CLT, é incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo Relator em agravo de petição ou recurso ordinário. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade, tendo em vista se tratar de erro grosseiro. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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