TSTAg-RRAg 10052-75.2023.5.03.0152
Irregularidade de representação processual: substabelecimento
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Irregularidade de representação processual
- Substabelecimento
- Assinatura digitalizada por meio de escaneamento
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Impugnação genérica
- Representação em Juízo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o substabelecimento em questão se trata de arquivo em PDF, cujo texto é selecionável e a assinatura nele constante, mero escaneamento de imagem, e, portanto, em descompasso com a legislação processual vigente, de maneira que não prospera a arguida nulidade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO. ASSINATURA DIGITALIZADA POR MEIO DE ESCANEAMENTO. 1. A controvérsia cinge-se à validade de substabelecimento firmado mediante assinatura digitalizada por escaneamento e à consequente regularidade da representação processual da reclamada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamada, por constatar que o substabelecimento conferido ao subscritor do recurso consistia em documento digital no qual foi inserida uma mera imagem escaneada da assinatura do outorgante. Ademais, a Corte de origem registrou que, mesmo após intimada para sanar o vício, a parte limitou-se a apresentar novo instrumento de mandato eivado do mesmo defeito. 3. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a assinatura digitalizada (obtida por meio de escaneamento ou cópia de imagem) não se equipara à assinatura eletrônica com certificado digital, regulamentada pela Lei nº 11.419/2006. Isso porque a mera transposição da imagem da firma para o meio eletrônico não confere segurança jurídica, por absoluta impossibilidade de se aferir a integridade e a autenticidade do documento, equivalendo, no mundo jurídico, a documento apócrifo. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA . A parte impugna genericamente a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios, na medida em que não indica precisamente, no tópico, qual a omissão que maculava o acórdão regional, isto é, quais os questões carentes de manifestação e que justificaram a oposição dos embargos, deixando assim de explicitar as razões pelas quais acredita que a medida era necessária, situação esta que inviabiliza o exame do recurso de revista no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Representação em Juízo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios