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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000164-80.2022.5.05.0631

FGTS e multa de 40%: multas dos artigos 467 e 477 da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • FGTS e multa de 40%
  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS E MULTA DE 40%; MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual restou negado provimento ao recurso da empresa sob o fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar a existência de violações indicadas no recurso denegado, sequer tangenciando o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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