TSTRR 0011052-96.2022.5.15.0060
Inteposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Inteposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Horista
- Norma coletiva estabelecendo mínimo garantidor de 40 horas semanais
- Interpretação do regional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTEPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORISTA. NORMA COLETIVA ESTABELECENDO MÍNIMO GARANTIDOR DE 40 HORAS SEMANAIS. INTERPRETAÇÃO DO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, interpretando norma coletiva que disciplina a jornada de trabalho do empregado horista, deferiu diferenças salariais. Consignou que a negociação previa o pagamento mínimo de 40 horas semanais, o que não era observado pela empregadora. Diante do quadro descrito, que revela apenas a aplicação das disposições negociadas à situação concreta examinada, não há falar-se em ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator