Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0011052-96.2022.5.15.0060

Inteposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Inteposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Horista
  • Norma coletiva estabelecendo mínimo garantidor de 40 horas semanais
  • Interpretação do regional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTEPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORISTA. NORMA COLETIVA ESTABELECENDO MÍNIMO GARANTIDOR DE 40 HORAS SEMANAIS. INTERPRETAÇÃO DO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, interpretando norma coletiva que disciplina a jornada de trabalho do empregado horista, deferiu diferenças salariais. Consignou que a negociação previa o pagamento mínimo de 40 horas semanais, o que não era observado pela empregadora. Diante do quadro descrito, que revela apenas a aplicação das disposições negociadas à situação concreta examinada, não há falar-se em ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.