TSTIncJulgRREmbRep 0020310-67.2023.5.04.0201
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
- Promoções por antiguidade
- Suficiência do requisito objetivo temporal
- Não submissão a outros requisitos subjetivos
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. SUFICIÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL. NÃO SUBMISSÃO A OUTROS REQUISITOS SUBJETIVOS. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: As promoções por antiguidade dependem apenas do preenchimento do requisito objetivo referente ao tempo de serviço ou é válida a exigência de outros requisitos subjetivos? Incidente de recursos repetitivos admitido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: As promoções por antiguidade dependem apenas do preenchimento do requisito objetivo referente ao tempo de serviço ou é válida a exigência de outros requisitos subjetivos? Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental. Brasília, 24 de março de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST