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Jurisprudências

TSTROT 0001734-16.2025.5.17.0000

Responsabilidade subsidiária: decisão rescindenda consigna a comprovação da ausência de fiscalização

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Decisão rescindenda consigna a comprovação da ausência de fiscalização
  • Culpa in vigilando demonstrada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO RESCINDENDA CONSIGNA A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 410 DO TST. 1. A sentença rescindenda, ao condenar o Estado subsidiariamente, fundamentou-se na demonstração de culpa in vigilando, evidenciada pela comprovação da falta de fiscalização das obrigações contratuais por parte do poder público. 2. A decisão que se busca desconstituir está em consonância com a ADC 16/DF, a qual, embora tenha declarado a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, não excluiu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando comprovada a omissão na fiscalização. 3. A análise da responsabilidade subsidiária, com base na culpa comprovada e não na mera inversão do ônus da prova, afasta a contrariedade aos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. 4. A desconstituição do julgado, na hipótese, demandaria a inversão da premissa fática firmada na ação matriz, providência sabidamente incompatível com a via estreita da ação rescisória, fundamentada no art. 966, V, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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