TSTAg-AIRR 11813-12.2014.5.15.0092
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Abrangência
- Jornada de trabalho
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA LEI Nº 13.467/17 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA E DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – ABRANGÊNCIA – JORNADA DE TRABALHO – HORAS EXTRAS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional