TSTAg-Emb 0000899-22.2017.5.05.0039
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para julgar improcedente a pretensão da ação, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de promoção por mérito, face o descompasso do acórdão regional com o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, proferido no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 (Red. Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT de 09/08/13). 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator