Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100583-52.2019.5.01.0461

Alegação de julgamento extra petita: não constatado

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de julgamento extra petita
  • Não constatado
  • Grupo econômico
  • Participação nos resultados e lucros
  • Intervalo Intrajornada
  • Acúmulo de Função

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONSTATADO. GRUPO ECONÔMICO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS E LUCROS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista efetivamente não comporta trânsito, ante a inobservância dos pressupostos intrínsecos constantes do art. 896, § 1º-A, III da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade, indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé suscitado em contraminuta.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Acúmulo de Função; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.