TSTRRAg 100450-53.2021.5.01.0521
Julgamento preferencial: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Julgamento preferencial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prejuízo do banco hsbc no ano de 2016
- Circunstância fática relevante para o deslinde da controvérsia
- Isso porque, no caso, deixou o Eg
- Prescrição e Decadência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO. JULGAMENTO PREFERENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUÍZO DO BANCO HSBC NO ANO DE 2016. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 1. Na hipótese, quanto ao tema em questão, o TRT consignou "não há nos autos qualquer prova de que o HSBC tenha tido prejuízos no 1º semestre de 2016, a isentá-lo do pagamento da parcela de antecipação da PLR. O simples fato de ter sido incorporado pelo BRADESCO, por si só, não é suficiente para comprovar os prejuízos." 2. Nesse contexto, verifica-se que há relevância no prequestionamento fático do réu relativo aos documentos colacionados aos autos que atestam a ausência de lucros no ano de 2016. 3. Isso porque, no caso, deixou o Eg. TRT de examinar ou, ao menos, registrar o teor do documento denominado "balancete anual do HSBC" e do "Comunicado Interno" (documentos que se encontram nos autos e que, em tese, poderiam alterar o resultado do julgamento). 4. Assim, a arguição do recorrente, no sentido de que, ante a ausência de lucro, o banco sucedido tinha a garantia de não pagar diferenças salariais, consiste premissa fática relevante cujo esclarecimento se faz necessário, ante a impossibilidade de que este Tribunal Superior do Trabalho (TST) incursione no acervo fático-probatório (Súmula n. 126 do TST). Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. PREJUDICADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do réu ante o provimento do seu recurso de revista com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. PREJUDICADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do sindicato autor ante o provimento do recurso de revista do réu com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente sobre o teor dos documentos intitulados balancete anual do HSBC e "Comunicado Interno" no que se refere ao prejuízo obtido pelo HSBC no ano de 2016; II - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento do réu; e III - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento do autor.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Condições da Ação; Inépcia da Inicial; Competência Territorial; Legitimidade Ativa