TSTEDCiv-Ag-AIRR 10271-06.2017.5.15.0107
Descumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-a, i e IV da CLT
- Direito do Trabalho
- Confirmação
- Mero inconformismo
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Comissionista Misto
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 896, § 1º-A, I E IV DA CLT. CONFIRMAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. Após releitura do recurso de revista interposto pelo executado, mais uma vez se detecta a deficiência de formatação que impediu o acesso à via extraordinária. 2. No tópico relativo à negativa de prestação jurisdicional o recorrente deixou de transcrever as razões de embargos de declaração que objetivavam a manifestação da Corte Regional, em desatenção ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, enquanto que no tópico relativo às horas extras o recorrente deixou de transcrever o tópico do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, em descumprimento ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Assim, os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Comissionista Misto; Negativa de Prestação Jurisdicional