TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 20490-16.2015.5.04.0023
Deserção reconhecida pelo TRT no exame de admissibilidade do recurso de rebista
- Direito do Trabalho
- Ausência das guias gru judicial e gfip
- Incidência do óbice da súmula 353 do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO RECONHECIDA PELO TRT NO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REBISTA. AUSÊNCIA DAS GUIAS GRU JUDICIAL E GFIP. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com fundamento na Súmula 353 do TST. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula n.º 353 do TST, segundo a qual "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput , do CPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à agravante, com ressalva de entendimento, multa de 2% incidente sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC.