TSTAg-AIRR 0011319-24.2022.5.15.0107
Responsabilidade subsidiária: incólumes os dispositivos apontados como contrariados
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Incólumes os dispositivos apontados como contrariados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Na hipótese, o TRT manteve a sentença que não reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada sob o fundamento de que não há indícios nos autos de que houve a prestação de serviços da reclamante para a terceira reclamada, ao contrário, foi demonstrado, por meio das atas de prova emprestada, que houve prestação de serviços para diversos tomadores que não a terceira reclamada. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que a reclamante laborou em benefício da terceira reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Incólumes os dispositivos apontados como contrariados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora