TSTAg-AIRR 0010976-31.2021.5.15.0085
Reconhecimento de relação de emprego
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator