TSTAIRR 816-70.2017.5.20.0012
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Banco de horas
- Validade
- Incólume, pois, o dispositivo invocado
- Dissenso de teses não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, acerca dos aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia sobre o tema " banco de horas ", razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, pois, os dispositivos invocados . 2. BANCO DE HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O regime de compensação denominado banco de horas encontra amparo no art. 59, § 2º, da CLT, o qual estabelece, como requisitos de validade do referido sistema, a previsão em norma coletiva, a compensação no lapso temporal máximo de um ano e a observância da jornada máxima de dez horas diárias. Na hipótese, não se extrai do acórdão regional nenhuma irregularidade no sistema de banco de horas, mormente porque não se constata a extrapolação habitual do limite máximo de dez horas diárias de trabalho. Incólume, pois, o dispositivo invocado. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.