TSTEDCiv-AIRR 0101125-46.2018.5.01.0060
Deserção do recurso de revista: necessidade de apresentação no prazo alusivo ao recurso
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Necessidade de apresentação no prazo alusivo ao recurso
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA E CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora