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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 426-08.2022.5.05.0121

Coisa julgada: eficácia erga omnes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA ANTERIOR JULGADA PROCEDENTE. EFICÁCIA ERGA OMNES . ARTIGO 103, III, DO CDC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A jurisprudência desta Corte Superior, amparada no art. 103, III, do CDC, é pacífica no sentido de que a ação coletiva forma a coisa julgada, com efeito erga omnes , em caso de procedência do pedido, situação dos autos. 2. Confirma-se, assim, a decisão agravada, por fundamento diverso, uma vez que constatada a conformidade do v. acórdão regional com o aludido entendimento. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Coisa Julgada

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