TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001612-76.2016.5.05.0121
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando caracterizada
- Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TEMA 1.118 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional registrou a culpa in vigilando do ente público com base em elementos fáticos concretos, destacando o inadimplemento habitual de horas extras, a supressão de intervalo intrajornada (confirmada por prova testemunhal) e a incorreta integração do adicional de periculosidade. Tais irregularidades, pela sua natureza e habitualidade, evidenciam a falha no dever de fiscalização da Administração Pública, afastando a tese de responsabilidade automática ou baseada em mera presunção. Embora o STF, no Tema 1.118 (RE 1.298.647), tenha atribuído ao empregado o ônus da prova da falha fiscalizatória, a existência de premissas fáticas no acórdão regional que confirmam a omissão administrativa impede o reexame da matéria nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator