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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000585-50.2022.5.02.0465

Apelo da reclamante: matéria discutida no agravo de instrumento da reclamante

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo da reclamante
  • Matéria discutida no agravo de instrumento da reclamante
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Participação nos lucros e resultados (plr)
  • Natureza jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO DA RECLAMANTE. MATÉRIA DISCUTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). NATUREZA JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. A reclamante pretende o reconhecimento da natureza salarial da verba PLR, visando sua integração ao salário. No caso, consta do acórdão regional que no acordo coletivo há determinação no § 7.º no sentido de que "o pagamento da participação nos lucros ocorrerá em duas parcelas, um em cada semestre civil e o parágrafo subsequente, prevê, expressamente, que ‘os valores pagos por força deste Acordo não possuem natureza salarial e, portanto, não podem ser objeto de integração de qualquer parcela do contrato de trabalho’" . Nesse contexto, o Regional concluiu " que a verba possui natureza indenizatória, nos termos da Lei n.º 10.101/2000 e da expressa disposição normativa" . Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Não demonstrado nenhum desacerto na decisão monocrática impugnada, deve ela ser mantida . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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