TSTEDCiv-AIRR 0100747-49.2018.5.01.0009
Omissão
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Em que pese a ausência da transcrição do trecho da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da reclamada, constaram, expressamente, da decisão ora embargada os fundamentos fáticos e jurídicos a alicerçar a conclusão de manutenção da referida decisão por meio da técnica de fundamentação denominada “per relationem”. Assim, o fato de não haver a transcrição do trecho da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da reclamada, ora embargante, não importa em omissão apta ao acolhimento dos presentes embargos de declaração, haja vista ter restado clara a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator