TSTAg-AIRR 0000176-84.2021.5.14.0403
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sociedade de economia mista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Desnecessidade de motivação da dispensa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. A Corte Regional adotou tese no sentido de que ex-empregado de sociedade de economia mista, dispensado após a privatização, não faz jus à reintegração no emprego, com fundamento na desnecessidade de motivação da dispensa. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora