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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000176-84.2021.5.14.0403

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sociedade de economia mista

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Sociedade de economia mista
  • Privatização
  • Desnecessidade de motivação da dispensa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. A Corte Regional adotou tese no sentido de que ex-empregado de sociedade de economia mista, dispensado após a privatização, não faz jus à reintegração no emprego, com fundamento na desnecessidade de motivação da dispensa. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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