TSTAg-AIRR 1000043-02.2015.5.02.0037
FGTS: multa do Artigo 467 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Seguro-Desemprego
- Verbas Rescisórias
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –CÁLCULOS HOMOLOGADOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Verbas Rescisórias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Procedimento Sumaríssimo; Forma de Cálculo; Vale Transporte