TSTROT 16563-44.2016.5.16.0000
Nulidade de citação na fase de conhecimento: perda superveniente do interesse de agir
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação na fase de conhecimento
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de reconhecimento de nulidade da citação ainda na fase de conhecimento. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 16ª Região, observa-se que, em 09/10/2020, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Por outro lado, eventual pretensão desconstitutiva deve ser veiculada pelo meio processual apropriado. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário conhecido para denegar, de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.