TSTAIRR 0000587-20.2022.5.21.0041
Horas extras: cargo de confiança bancário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Jornada
- Cartões de ponto
- Validade
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - HORAS EXTRAS. JORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator