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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100307-95.2020.5.01.0037

Procedimento sumaríssimo: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Horas extras
  • Inidoneidade dos cartões de ponto
  • Comprovação
  • Intervalo intrajornada
  • Intervalo interjornadas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o art. 896, § 9º, da CLT, razão pela qual não cabe a análise de violação de dispositivo de lei federal (arts. 82-A da Lei n. 11.101/05 e 50 do CC) e da suposta divergência jurisprudencial. No caso, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovada a inidoneidade dos controles de ponto. Consignou que, " invalidados os controles de frequência, tendo em vista a prevalência da prova produzida pelo autor, escorreita a decisão de origem no que concerne ao pagamento de horas extraordinárias, desqualificando, de toda sorte, a alegada existência de banco de horas ". Concluiu que, " para a apuração da sobrejornada, deverão ser observados os horários de entrada consignados nos controles de frequência, de acordo com a confissão do obreiro e, quanto ao horário de saída, é de se fixar às 20h00, consoante indicado à exordial, tendo em vista a inidoneidade dos controles de frequência sob esse aspecto ". Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que não havia fruição regular da pausa intrajornada. Consignou que, " não bastasse a inidoneidade dos controles de frequência, a testemunha arrolada pelo obreiro corroborou a tese autoral no sentido de que o intervalo intrajornada não fora usufruído integralmente (que usufruía de 15 minutos de intervalo para refeição;) ". Logo, somente como o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, a questão não restou analisada sob o enfoque de o Reclamante cumprir jornada externa insuscetível de controle, carecendo de prequestionamento (S. 297/TST). Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que não era concedido o intervalo interjornadas. Logo, somente como o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada

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