TSTAg-AIRR 1000980-88.2021.5.02.0461
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Justa causa
- Falta grave cometida pelo empregado
- Mau procedimento
- Comprovação
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMETIDA PELO EMPREGADO. MAU PROCEDIMENTO. COMPROVAÇÃO. I. No caso, constou expressamente da decisão que a parte reclamante foi afastada das suas atividades, mediante licença remunerada, assim que iniciada a suspeita de culpa das práticas irregularidades que estariam limitando o acesso ao sistema, e a consequente e imediata aplicação da justa causa quando alcançada a conclusão da investigação. Também foi demonstrada a gravidade da falta cometida pela parte reclamante, que, inclusive, consoante restou comprovado, teria tentado interferir e atrapalhar a apuração dos fatos ao comparecer sem autorização na empresa e deletar arquivos do seu computador. II. Decerto, é desnecessário o enfrentamento específico de todas as teses recursais suscitadas pela parte recorrente desde que sejam devidamente demonstradas as razões que motivaram o julgamento, como no caso vertente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação