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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010808-41.2023.5.03.0037

Bono pecuniário de férias: circular 2.316/2016

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Bono pecuniário de férias
  • Circular 2.316/2016
  • Gpar/cegep
  • Alteração contratual lesiva
  • Inexistência de omissão
  • Assim, inexiste omissão no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, concluiu pela incidência da Súmula nº 51, I do TST quanto aos efeitos da alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias ocorrida em 2016 por norma interna da empresa (Mem. Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP), limitados aos empregados posteriormente admitidos. Assim, inexiste omissão no julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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