TSTAg-RRAg 1308-65.2016.5.05.0028
Intervalo Interjornadas: reserva de Plenário
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Intervalo Interjornadas
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Abrangência da Condenação
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMANTES EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência política da controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública , em razão de a decisão regional contrariar as teses jurídicas constantes do Tema 1.118 do STF (precedente vinculante) e da Súmula 331, V, do TST , conheceu do recurso de revista da 2ª Reclamada, Petrobras , por violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC , e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada . 2. O agravo dos Reclamantes não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova