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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10354-97.2016.5.15.0061

Aplicação do item 4 da tese firmada no tema 1.118

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação do item 4 da tese firmada no tema 1.118
  • Premissa inexistente no acórdão regional
  • Ausência de omissão
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM 4 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118. PREMISSA INEXISTENTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Ente Público

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