TSTEDCiv-RR 10354-97.2016.5.15.0061
Aplicação do item 4 da tese firmada no tema 1.118
- Direito do Trabalho
- Aplicação do item 4 da tese firmada no tema 1.118
- Premissa inexistente no acórdão regional
- Ausência de omissão
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM 4 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118. PREMISSA INEXISTENTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Ente Público