TSTRR 22083-30.2017.5.04.0211
Corsan: promoção por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Promoção por antiguidade
- Fixação de percentual de promovíveis diferente de zero
- Possibiilidade
- Ônus da prova
- Promoção
Ementa
RECURSO DE REVISTA . CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE PROMOVÍVEIS DIFERENTE DE ZERO. POSSIBIILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos da jurisprudência que vem se firmando nesta Corte, é válida a adoção, pela CORSAN, de percentuais diferentes de zero para o deferimento das promoções por antiguidade, não havendo que se falar em condição puramente potestativa. Precedentes. Na hipótese, depreende-se do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revisão (Súmula nº 126/TST), que a parte ré demonstrou a adoção de percentuais distintos de promoção por antiguidade a cada ano, não estando evidenciado que o autor foi preterido na ordem de classificação ou que teve tratamento desigual em relação aos demais empregados. O apelo, portanto, esbarra no óbice da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Promoção