TSTAg-RRAg 21315-15.2017.5.04.0661
Matérias discutidas no agravo de instrumento: adicional de dedicação integral
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias discutidas no agravo de instrumento
- Adicional de dedicação integral
- Integração ao plr
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Legitimidade ativa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS DISCUTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL – INTEGRAÇÃO AO PLR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, em relação a cada um dos tópicos, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno, nos temas. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ORIGEM COMUM. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que o sindicato tem legitimidade para pleitear, em substituição processual, direitos individuais homogêneos. Assente o entendimento de que a pretensão de integração da parcela Adicional de Dedicação Integral (ADI) criada por resolução interna do banco reclamado, na base de cálculo da PLR, detém natureza de direito individual homogêneo, visto que decorrente de origem comum, a atrair a legitimidade do sindicato. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Adicional de Dedicação Integral; Legitimidade Ativa