TSTAg-AIRR 0020037-30.2024.5.04.0015
Redução da jornada sem alteração salarial: acompanhamento de filho com necessidade especial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redução da jornada sem alteração salarial
- Acompanhamento de filho com necessidade especial
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Pessoas com Deficiência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REDUÇÃO DA JORNADA SEM ALTERAÇÃO SALARIAL – ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM NECESSIDADE ESPECIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Pessoas com Deficiência