TSTAg-AIRR 0011769-45.2023.5.15.0102
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: justa causa
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Justa causa
- Óbice da súmula/tst nº 126
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA/TST Nº 126. Da análise das razões recursais, verifica-se que a parte pretende a reforma da decisão com base em premissas fáticas diversas das apontadas pela Corte local para julgamento, de modo que o acolhimento das teses recursais esbarraria no óbice da Súmula/TST nº 126, conforme indicado na decisão agravada. Com efeito, embora a reclamada afirme que a justa causa para a dispensa do reclamante restou comprovada, o acórdão regional consignou de forma explícita que "A dispensa por justa causa é a maior penalidade que se pode impor ao empregado, e por isso, é ônus da empresa comprovar os fatos que ensejaram a dispensa. No caso em análise, no entanto, tal qual o Magistrado de origem, entendo que a ré não se desvencilhou de seu ônus da prova”. Portanto, a partir do quadro fático delineado no acórdão regional, e sendo o Tribunal Regional do Trabalho soberano na análise dos fatos e provas, o tema em análise encontra óbice na citada Súmula/TST nº 126, na medida em que, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora