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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011309-05.2022.5.03.0142

Negativa de prestação jurisdicional: tempo de espera

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMPO DE ESPERA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo os fundamentos pelos quais o recurso de revista foi inadmitido. 2. Nesse sentido, é consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a rediscutir as razões de mérito pelas quais pretende a reforma do julgado, deixando de impugnar de forma inequívoca todos os fundamentos adotados na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT, Súmulas nº 297 e 333 do TST), o que é insuficiente para evidenciar o inequívoco cumprimento do princípio da dialeticidade. 4. Ante o exposto, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante à parte agravada. Precedentes. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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