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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100747-80.2019.5.01.0246

Recolhimento das diferenças do FGTS: depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Recolhimento das diferenças do FGTS
  • Depósito recursal
  • Não caracterizada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa de 40% do FGTS
  • FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DAS DIFERENÇAS DO FGTS. TEMA 141. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Férias; Quitação

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