TSTEDCiv-RR 100747-80.2019.5.01.0246
Recolhimento das diferenças do FGTS: depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Recolhimento das diferenças do FGTS
- Depósito recursal
- Não caracterizada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DAS DIFERENÇAS DO FGTS. TEMA 141. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Férias; Quitação