TSTAg-RR 0011532-97.2023.5.03.0149
Magistério: piso salarial nacional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Magistério
- Piso salarial nacional
- Incidência sobre progressões e promoções previstas em lei municipal
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI Nº 11.738/2008. INCIDÊNCIA SOBRE PROGRESSÕES E PROMOÇÕES PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, não é possível aferir violação dos artigos 206, V e VIII, da Constituição Federal e 2º e 6º, da Lei nº 11.738/2008 – que, a par de impertinentes por não tratarem, especificamente, da aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 11.738/2008 aos demais níveis da progressão funcional – constata-se que, na espécie, a parte recorrente não atendeu aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não efetuou o indispensável cotejo analítico entre as razões de decidir do juízo a quo e o dispositivos que reputa violados. 3. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator