TSTAg-AIRR 0100367-02.2022.5.01.0004
direito do trabalho: diferenças salariais
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- direito do trabalho
- Diferenças salariais
- Promoção por merecimento
- Plano de cargos e salários
- Ausência dos requisitos necessários
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. Agravo contra decisão monocrática do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A discussão consiste em verificar se são devidas as diferenças salariais em face da omissão da empregadora no dever de promover horizontalmente, por merecimento, a parte autora. 3. A Subseção I de Dissídios Individuais, ente de uniformização interna corporis deste Tribunal, pacificou entendimento no sentido de que o deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos no regulamento empresarial, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática, ainda que obtida avaliação de desempenho satisfatória. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator