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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.062.306

Tráfico de drogas: decisão do relator que indeferiu o pedido liminar

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar
  • Inexistência de teratologia ou ilegalidade manifesta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não é cabível habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo na hipótese de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691 do STF.

2. O alegado excesso de prazo deve ser examinado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as particularidades do caso concreto, não decorrendo automaticamente da simples extrapolação dos prazos legais.

3. A discussão sobre a fundamentação da prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares alternativas deve ser apreciada, inicialmente, pelo Tribunal de origem, especialmente diante do contexto fático de prisão em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão de entorpecentes e de motocicleta com restrição de roubo/furto.

4. Inexistindo ilegalidade manifesta na decisão impugnada, deve-se aguardar o julgamento do mérito pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

5. Ausentes elementos aptos a autorizar a superação do óbice sumular, impõe-se a manutenção da decisão monocrática.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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