TSTEDCiv-RRAg 11159-08.2019.5.18.0111
Indenização por danos morais e materiais: acidente de trabalho típico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Acidente de trabalho típico
- Esmagamento da cabeça
- Falecimento do empregado
- Culpa exclusiva da vítima não evidenciada
- Atividade de risco
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CARACTERIZAÇÃO. ESMAGAMENTO DA CABEÇA. FALECIMENTO DO EMPREGADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR CARACTERIZADA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional