STJAgInt no AREsp 3.101.992
Decisão da presidência: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Regulatório e Energia
- Decisão da presidência
- Intempestividade do recurso especial
- Ausência de comprovação de feriado local
- Intimação para saneamento do vício
- Juntada apenas da portaria stj/gp nº 790 de 19 de dezembro de 2024
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. JUNTADA APENAS DA PORTARIA STJ/GP Nº 790 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, em razão da intempestividade do recurso especial.
2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo pelo Tribunal local, para demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a parte agravante não o fez, cingindo-se a juntar, tão somente, a portaria STJ/GP nº 790 de 19 de dezembro de 2024.
3. O recurso interposto na origem endereçado ao Superior Tribunal de Justiça deve observar a legislação local.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.