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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000795-81.2018.5.02.0032

Fundação casa: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Diferenças salariais
  • Plano de carreira, cargos e salários de 2013
  • Promoção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. 1) DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ARTIGO 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. TEMAS 23 E 194 DA TABELA DE IRRR. 2) CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA DE ENTIDADE EQUIPARADA À FAZENDA PÚBLICA. Diante das alterações promovidas pelos temas 23 e 194 da tabela de recursos repetitivos do TST, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para limitar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas a partir da implementação do PCCS/2013, desde 21/06/2013, período imprescrito, até 11/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao artigo 461, § 3º, da CLT, dispondo sobre a possibilidade de utilização de somente um critério (merecimento ou antiguidade), para promoção do autor. Quanto à atualização de débitos trabalhistas de entidade equiparada à Fazenda Pública, cumpre sanar o vício para determinar que, no caso concreto, deverão ser observados os parâmetros firmados no RE n° 870947, inclusive quanto aos critérios de uniformidade e de coerência estabelecidos no julgamento da Questão de Ordem relativa às ADIs nos 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC, nos moldes estabelecidos no art. 3º da EC nº 113/2021 e na Resolução nº 448, de 25 de março de 2022 do CNJ. Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão e, atribuindo-lhes efeito modificativo, limitar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas a partir da implementação do PCCS/2013, desde 21/06/2013, período imprescrito, até 11/11/2017, mas observado o direito às diferenças salariais deferidas nestes autos mesmo após essa data. Quanto à atualização dos débitos trabalhistas de entidade equiparada à Fazenda Pública, deverão ser observados os parâmetros firmados no RE n° 870947, inclusive quanto aos critérios de uniformidade e de coerência estabelecidos no julgamento da Questão de Ordem relativa às ADIs nos 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC, nos moldes estabelecidos no art. 3º da EC nº 113/2021 e na Resolução nº 448, de 25 de março de 2022 do CNJ. Também ficam autorizados os descontos tributários e previdenciários pertinentes, assim como a compensação de valores pagos sob o mesmo título e respeitado o período imprescrito. Invertido o ônus da sucumbência, ficam a cargo da reclamada as custas processuais, fixadas na sentença, cujo recolhimento fica dispensado, na forma da lei.

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