TSTAg-AIRR 11213-56.2020.5.15.0067
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios: formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Honorários Advocatícios
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional