TSTRR 0000786-37.2023.5.10.0001
Prescrição: empregada anistiada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Empregada anistiada
- Licença-prêmio
- Termo inicial
- Data da readmissão
- Prescrição parcial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EMPREGADA ANISTIADA. LEI Nº 8.878/94. LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO ADQUIRIDO. TERMO INICIAL. DATA DA READMISSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a modalidade de prescrição que deve incidir sobre a pretensão autoral de usufruir de licença-prêmio, em pecúnia - direito que teria adquirido a reclamante enquanto trabalhava no antigo BNCC, antes de ser desligada e readmitida por força de lei anistiadora. 2. Na hipótese, a reclamante ajuizou a ação em 16/01/2023, havendo sido readmitida em 30/12/2008. 3. O Tribunal de origem, embora tenha adotado como termo inicial a data da readmissão, considerou que, “se as prestações [...] não revelam independência, estando o débito condicionado ao ato primeiro que causou prejuízo à pessoa, e este foi praticado além do prazo prescricional estabelecido em lei, indiscutível é a prescrição total da pretensão”. 4. No entanto, ao assim decidir, incorreu em violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, divergindo da jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de prestações sucessivas cuja lesão se renova mês a mês, incide a prescrição parcial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total reconhecida pelo Juízo a quo, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no exame de mérito, como entender de direito. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator