STJAgRg no HC 1.052.459
Estelionato simples: continuidade delitiva entre ações penais distintas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estelionato simples
- Continuidade delitiva entre ações penais distintas
- Flagrante constrangimento ilegal na dosimetria
- Esquema fraudulento estruturado
- Plano inicial previamente elaborado
- Repetição do modus operandi
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. ESTELIONATO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AÇÕES PENAIS DISTINTAS. PRETENSÃO DE AFASTAR A UNIDADE DE DESÍGNIOS E RESTABELECER O CONCURSO MATERIAL. INADMISSIBILIDADE. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA DOSIMETRIA. ESQUEMA FRAUDULENTO ESTRUTURADO. PLANO INICIAL PREVIAMENTE ELABORADO. REPETIÇÃO DO MODUS OPERANDI. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PRECEDENTE CORRELATO DA SEXTA TURMA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que identificou flagrante constrangimento ilegal na dosimetria, consistente na indevida aplicação do concurso material em hipóteses que revelam a incidência do art. 71 do Código Penal.
2. Hipótese em que as condenações derivam de fraude de investimentos em apostas esportivas por meio de estrutura organizada, com promessas padronizadas de rentabilidade, utilização de instrumentos e comunicações falsas, captação seriada de vítimas e execução segundo plano inicial previamente elaborado, evidenciando unidade de desígnios e reiteração do mesmo modus operandi, a justificar o reconhecimento da continuidade delitiva, e não a habitualidade impeditiva do benefício.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.