Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010768-67.2022.5.03.0078

Execução: medidas coercitivas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC/2015

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE DOS DEVEDORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, verifica-se que a questão controvertida dos autos perpassa pela análise da legislação infraconstitucional, motivo pelo qual não é possível constatar ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.